Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. (Norma 1 do Manual das Indulgências).

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que: “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados (n. 1498).

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Vaticano facilita obtenção de Indulgências Plenárias, prorrogando-as para todo o mês de novembro

De 1 a 8 de novembro (visita ao cemitério)

  • “Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro” (Manual das Indulgências, n. 13).

Dia 2 de novembro (visitar uma Igreja)

  • “Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório. Na piedosa visita, ‘se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio’” (Manual das Indulgências, n. 67).

CONDIÇÕES PARA ALCANÇAR A INDULGÊNCIA

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Além de cumprir a obra prescrita pela Igreja, o fiel deve:

  • 1. Estar em graça de Deus (sem nenhum pecado grave) e com nenhum afeto de pecado, ou seja, em grandíssimo arrependimento.
  • 2. Receber a Santa Comunhão (para cada indulgência).
  • 3. Rezar qualquer oração pela pessoa e intenções do Papa.

V./ Descanso eterno dai-lhes, Senhor.
R./ E a luz perpétua os ilumine.
V./ Que a alma de todos os fiéis defuntos, pela misericórdia de Deus, descansem em paz.
R./ Amém.

 


Indulgências Plenárias prorrogadas para todo o mês de novembro

Por mandato especial do Papa Francisco, o Vaticano decidiu que, este ano, para evitar aglomerações onde forem proibidas, a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros.

A Penitenciaria Apostólica decretou que a Indulgência Plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali rezam o “Pai-Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel.

Os idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia, a fim de evitar que um grande número de fiéis se aglomere nos lugares sagrados, poderão obter a Indulgência Plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), rezem orações piedosas pelos falecidos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria, como por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário Mariano, o Terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridos dos fiéis, façam a leitura meditada de uma das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos defuntos ou uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e dificuldades da própria vida.

 

Fonte: Vatican News