É como vestir-se e depois tomar banho
Pergunta:
Há pouco tempo, vivi uma situação na qual estava esperando para me confessar, e o padre, que tinha de celebrar a missa, nos pediu que fizéssemos um ato de contrição pelos pecados, recebêssemos a comunhão e depois nos confessássemos. Eu gostaria de saber se isso é lícito ou correto, porque é preciso estar em graça para comungar.
Resposta:
Um preceito divino nos diz que não se pode comungar em estado de pecado mortal.
A Igreja, para cuidar da dignidade do sacramento da Eucaristia e da alma dos fiéis, impôs um preceito no Concílio de Trento: que ninguém comungue tendo consciência de haver cometido um pecado mortal, por mais contrito que estiver; é preciso confessar-se antes. Então, também há um preceito eclesiástico.
Mas há exceções? Sim, porque os preceitos eclesiásticos não obrigam quando existe uma dificuldade grave, séria e/ou excepcional.
O preceito eclesiástico pode admitir uma exceção quando houver um motivo grave e a pessoa não tiver tempo ou oportunidade de se confessar (quando está, por exemplo, em perigo de morte).
Neste caso, o fiel é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de confessar-se o mais rápido possível. Outra exceção é o caso de alguma dificuldade grave, como, por exemplo, uma séria necessidade de comungar.
Mas é preciso levar em consideração que quase nunca há obrigação de comungar. Só é obrigatório comungar uma vez ao ano, na Páscoa.
Ou seja, se uma pessoa tem absoluta obrigação de comungar e não pode se confessar antes, pode fazer um ato de perfeita contrição e comungar, mas de maneira gravemente excepcional, e com a obrigação de se confessar posteriormente.
Obviamente, sem uma necessidade real, e uma dificuldade grave também real, seria um grave abuso descumprir este preceito da Igreja, cuja finalidade não é impedir as pessoas de comungar, mas incentivar a fazê-lo dignamente, evitando todo perigo de sacrilégio.
Algumas pessoas podem afirmar: “Mas um padre me disse que eu poderia comungar…”. Mas será que um sacerdote pode eximir a pessoa do cumprimento da lei divina segundo a qual não se pode comungar em estado de pecado mortal?
A resposta é não, porque o padre não tem potestade sobre a lei divina. Se ele disser isso, estará errado.
Há coisas sobre as quais um padre tem poder, e outras não. Se um sacerdote autoriza a pessoa a fazer algo sobre o qual ele não tem potestade, a autorização é absolutamente inválida.
Além disso, um mau conselho não é desculpa para poder pecar. Portanto, não perca tempo buscando consensos para comungar: estar ou não em condições de comungar não depende do padre que estiver na sua frente.
Dizer a um fiel: “Comungue, que depois eu confesso você” (salvo em casos excepcionais de necessidade grave de comungar) é um absurdo; seria como dizer: “Cometa um sacrilégio, que depois eu confesso você”.
Se é possível evitar um sacrilégio, por que não evitá-lo? O melhor é não cometer sacrilégios.
Outra coisa é ter apenas pecados veniais: estes não impedem a comunhão. Mas, quanto antes a pessoa se confessar, melhor.
Jesus disse: “Tomai e comei”, mas, para responder a este convite, precisamos nos preparar, pois é um momento grande e santo.
São Paulo convida a fazer um exame de consciência: “Todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação” ( 1 Cor 11,27-29).
Quem tem consciência de estar em pecado grave, deve receber o sacramento da Reconciliação antes de comungar (Catecismo da Igreja Católica, 1385).
Neste caso concreto exposto na pergunta, a pessoa que estava na fila para se confessar e não conseguiu fazê-lo antes da missa, poderia esperar a missa acabar para se confessar, e depois pedir ao padre que lhe desse a comunhão, ou comungar na próxima missa.
Fonte: Aleteia