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O próximo dia 7 de dezembro terá uma marca importante para o ordenamento jurídico do nosso país e, mais precisamente, para nossas vidas e nossa sociedade. Está marcado para este dia o julgamento de uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADIN 5581) pela qual o STF, corte máxima da justiça brasileira, irá descriminalizar ou não a prática de abortamento em caso de microcefalia.

Ação semelhante a esta já ocorreu há alguns anos, quando este mesmo Poder descriminalizou a prática de abortamento nos casos de anencefalia (ADPF 54). Porém, a questão atual é, em certo sentido, ainda mais grave. Nos casos de anencefalia, alegava-se que a vida da criança seria inviável após o parto ( o que não é totalmente verdade!). Assim, em uma notória contradição, os Ministros aceitaram que a criança está viva, mas, por não ter expectativa de continuar com sua vida, pode ser abortada.

O caso atual – de microcefalia – é mais grave por diversos fatores, principalmente por que: a) não há inviabilidade de vida para estas crianças, que tem a mesma expectativa de vida que todas as demais. Neste caso, o argumento mudou: pede-se o aborto por que, segundo alegam, seria um peso psicológico para a mãe. Além disto, b) o abortamento requisitado não tem limite de tempo de gestação, o que significa que, crianças ainda sem confirmação de estarem com microcefalia (o que só ocorre após o terceiro mês de gestação), mas somente pelo fato da mãe ter contraído zika, poderão ser abortadas.

Voltando ao primeiro ponto, ou seja, do abortamento por questão de peso psicológico para a mãe, vemos aqui a gravidade desta ação. Caso isto seja legalizado pelo STF abre-se um precedente jurídico na mais alta corte – que é justamente o que os impetradores da ação desejam – para que, no futuro, quaisquer casos tidos como capazes de impor um peso psicológico para a mulher sejam motivo para o abortamento da criança. Com isso, estamos assistindo em nosso país à legalização do crime do aborto, tipificado em nosso Código Penal (art 124), justamente porque nossa Constituição (art 5º) defende expressamente a vida. Tudo feito por uma manobra, onde não são os Legisladores (Deputados e Senadores) a fazer leis, mas o STF, pelo seu ativismo jurídico (saiba mais sobre o ativismo jurídico do STF aqui).

O fato é muito grave: milhares de crianças no presente e talvez milhões no futuro poderão ser eliminadas, sem direito a nascer, por que um forte lobby decide que assim deve ser, enquanto que a ampla maioria do povo brasileiro, por volta de 80% é contrária ao aborto. E atenção: estamos falando de crianças com os mais diversos, e muitas vezes simples, defeitos físicos, insuficiências ou limitações mentais, que poderão ser mortas. Pois o argumento usado para a microcefalia é somente um álibi para que seja estendido a todos os demais casos. Estamos assistindo uma terrível revolução humana – para pior – em nossa sociedade, onde é dito aos mais fracos: “vocês não merecem viver e nós decidimos isso por vocês, não lhes dando sequer o direito de se defenderem”.

Oração

Em momentos decisivos para a história dos cristãos, e este é sem dúvida um destes momentos, onde nossa luta é, antes de tudo, espiritual, valha-nos sempre a graça divina, de modo especial pela Virgem Maria. Creio que, não por coincidência, o dia 07/12 é também o último dia da Novena à Imaculada Conceição que inicia-se neste dia 29/11. Sendo assim, convido todos que entendem a gravidade deste momento a fazerem a novena, cujo texto segue abaixo, para que o abortamento destas crianças não seja legalizado em nosso País. Estamos em batalha e nossa general é aquela “que avança como a aurora, formosa como a lua, brilhante como um exército em ordem de batalha” (cf. Ct 6,10).

Pe. Silvio R. Roberto, MIC
Casa Pró-Vida Mãe Imaculada

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