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No domingo e na segunda-feira a Gazeta do Povo publicou dois excelentes artigos que ajudam a esclarecer a PL 5069/13. O projeto criminaliza a propaganda de métodos abortivos, pune com mais severidade que ajuda num aborto e evita fraudes, como a realização de um aborto por estupro sem que tenha acontecido realmente um estupro. Saibam mais sobre o projeto aqui e acessem a íntegra do texto aqui. Há muita baboseira e desonestidade sendo publicada sobre o projeto, por isso esses artigos merecem ser lidos, compartilhados e muito bem guardados para uso futuro.

O primeiro dos textos é da doutora Lenise Garcia, presidente da ONG Brasil Sem Aborto e professora da Universidade de Brasília (UnB). Leia um trecho:

“Os direitos da mulher e o aborto

O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa:

Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados.

Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável.”

Leia a íntegra do artigo.

O outro texto é o editorial da Gazeta do Povo desta segunda-feira. Confira um trecho:

Correções em favor da vida

(…)

O substitutivo aprovado na CCJ foi o sexto, e a versão final ainda trouxe outras novidades. O inciso IV do artigo 3.º da Lei 12.845, que originalmente seria eliminado, voltou com nova redação: “Procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, deixando claro que a medicação oferecida à vítima de violência não pode ter efeitos abortivos. Além disso, o texto corrigiu outra omissão grave da Lei 12.845, que não previa a objeção de consciência – na prática, qualquer hospital que atendesse pelo SUS seria obrigado a realizar abortos, ainda que isso ferisse as convicções das instituições mantenedoras. Com o substitutivo aprovado na CCJ, hospitais e médicos terão seu direito à objeção de consciência respeitado.

Leia a íntegra do artigo.

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